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SINISTROS
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| Roubo ou Furto |
Indenização integral do valor definido pela apólice, desde que o veículo não seja recuperado. |
| Roubo ou Furto de Acessórios |
Indenização mediante apresentação do Boletim de Ocorrência, só haverá o reembolso se contratado esta garantia adicional e com o valor do acessório pré-estabelecido na apólice. |
| Colisão |
Se o valor do concerto superar 75% do valor do veículo a indenização será integral. Nos demais casos a seguradora poderá consertar o automóvel ou indenizar parcialmente o segurado no valor correspondente ao dano
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| Ocupantes |
A indenização será paga ao ocupante ou aos seus dependentes |
| Terceiros |
A indenização limita-se aos valores contratados. Quando há danos corporais, a seguradora paga o excedente do DPVAT – Seguro Obrigatório, e só efetua o pagamento após este primeiro reembolso. |
| Danos Morais |
A indenização a terceiros só acontecerá se prevista na apólice.
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| Outras Coberturas |
Em geral, as seguradoras trazem alguns itens de cobertura padrão, mas vale atentar-se as condições do contrato nestes casos: Enchente, incêndio, raio, explosão, queda de árvore, vandalismo, queda de aeronave, entre outros.
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| Assistências |
As companhias dispõe de assistência 24h para atender situações emergenciais como troca de pneu, guinho, chaveiro, panes, entre outras. |
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