Sinistro

SINISTROS

Roubo ou Furto Indenização integral do valor definido pela apólice, desde que o veículo não seja recuperado.
Roubo ou Furto de Acessórios Indenização mediante apresentação do Boletim de Ocorrência, só haverá o reembolso se contratado esta garantia adicional e com o valor do acessório pré-estabelecido na apólice.
Colisão

Se o valor do concerto superar 75% do valor do veículo a indenização será integral. Nos demais casos a seguradora poderá consertar o automóvel ou indenizar parcialmente o segurado no valor correspondente ao dano

Ocupantes A indenização será paga ao ocupante ou aos seus dependentes
Terceiros A indenização limita-se aos valores contratados. Quando há danos corporais, a seguradora paga o excedente do DPVAT – Seguro Obrigatório, e só efetua o pagamento após este primeiro reembolso.
Danos Morais

A indenização a terceiros só acontecerá se prevista na apólice.

Outras Coberturas

Em geral, as seguradoras trazem alguns itens de cobertura padrão, mas vale atentar-se as condições do contrato nestes casos: Enchente, incêndio, raio, explosão, queda de árvore, vandalismo, queda de aeronave, entre outros.

Assistências As companhias dispõe de assistência 24h para atender situações emergenciais como troca de pneu, guinho, chaveiro, panes, entre outras.
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