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Garante atendimento na rede médica particular, clínica, laboratorial e hospitalar, com cobertura total ou parcial, em casos de tratamento de doenças ou acidentes que exijam atendimento médico.
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Seguradora |
Assume o risco financeiro do tratamento médico, conforme apólice, desde que cumprida às carências (beneficiário paga, mas não pode utilizar os serviços por um determinado período). |
Solicitante |
Individual ou familiar: contratado e mantido pelo segurado; Empresarial: contratado e mantido total ou parcialmente pela empresa; Coletivo: contratado por profissionais liberais, sindicatos, associações ou cooperativas. |
Valor |
Pré-estabelecido: valor final fixo; Pós-estabelecido: valor final variável, determinado por rateio; Mista: (para planos odontológicos) valor calculado antes e depois. |
Planos |
Ambulatorial: procedimentos de emergência com limite de 12h de atendimento; Hospitalar: Cobertura para internação; Referência: Cobertura integral. |
Declaração de Saúde |
O beneficiário deve informar a operadora sua condição de saúde no ato da contratação do serviço. |
Fator Moderador |
Coparticipação: despesa é paga pelo segurado à seguradora após o procedimento. Franquia: Segurado estabelece o valor mínimo que a seguradora não precisa reembolsá-lo. |
Reembolso |
Se contratado, o segurado poderá requerer reembolso nos termos previstos na sua apólice. |
Portabilidade |
O beneficiário contrata novos planos, sem a necessidade de cumprir nova carência. |